Manaus/AM - Em decisão monocrática nesta quarta-feira (2), a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico 437/2018 da Comissão Geral de Licitações (CGL) e o SPA e Policlínica Danilo Corrêa, para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar.
A medida cautelar foi interposta pela empresa RS Construções e Serviços – ME, onde alegou supostas ausências, no Termo de Referência, de exigências fundamentais para a realização da contratação, entre elas a exigência da apresentação de licença sanitária das concorrentes, conforme o que manda a Lei 6.437/1977.
Conforme a representação, foram identificadas supostas omissões e contradições entre o Edital e o Termo de Referência da contratação, entre eles a existência de itens e exigências que constam no Termo, mas inexistem no Edital.
Ainda segundo a empresa, além de o Projeto Básico para a contratação não ter a assinatura da autoridade máxima do órgão, a nutricionista responsável pela elaboração do Projeto, Célia Maria Guedes Pinheiro, não foi encontrada no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Ao suspender o processo, a conselheira Yara Lins dos Santos concedeu 15 dias para que a CGL e o SPA e Policlínica Danilo Corrêa apresentem explicações a Corte de Contas.
Em nota, a CGL/AM informou que até às 17h desta quarta-feira (2) não havia sido notificada da decisão da conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, e assim que for registrado o recebimento vai cumprir com a determinação e prestará os esclarecimentos devidos. A CGL/AM informa, também, que a licitação nº 437/2018 não está finalizada, salientando que a empresa RS Construções e Serviços – ME, até o momento, não apresentou nenhum recurso na Comissão contra o certame citado.

