O Ministério Público Federal ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da Primeira Região tentando suspender a decisão do juiz Márcio André Lopes Cavalcante, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que negou o afastamento de João Batista Baldino Leônidas Alves da Silva e Raymundo Magalhães Valois Coelho, de seus cargos na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), mas não conseguiu.
O desembargador Cândido Ribeiro, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo MPF.
Ao indeferir a liminar, Ribeiro disse que a decisão do juiz Márcio André, que não afastou os diretores da Fundação de seus cargos, está razoavelmente fundamentada e deve ser mantida.
Entenda o caso
Em julho deste ano Justiça Federal determinou o afastamento do diretor administrativo e financeiro da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, Israel Escada Garcia, por 180 dias, em caráter liminar, a pedido do Ministério Público, mas denegou afastar Batista Baldino Leônidas Alves da Silva e Raymundo Magalhães Valois Coelho.
O afastamento, a pedido do MPF, ocorreu em uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada no ano passado, na qual ex-gestores e médicos da instituição são processados por fraudes na cobrança de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com denúncia do Ministério Público, no decorrer das investigações ficou concluído que houve superfaturamento nos procedimentos praticados desde abril de 2005 a dezembro de 2008 pelos médicos e membros da direção processados. Essa irregularidades tinham o objetivo direto aumentar os valores referentes aos incentivos de produtividade recebidos pelos médicos, resultando em danos aos cofres públicos que ultrapassam a cifra de R$ 5 milhões.

