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Substituição da prisão por prestação de serviços impede a suspensão da pena em caso de furto

Substituição da prisão por prestação de serviços impede a suspensão da pena em caso de furto
Substituição da prisão por prestação de serviços impede a suspensão da pena em caso de furto

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao relatar recurso de apelação, editou voto no qual fixou inexistir possibilidade de absolvição na ação penal que, julgada procedente, firmou a existência do delito e de sua autoria decorrentes de circunstâncias irrefutáveis. No dia dos fatos a vítima avistara duas mulheres próximas à sua  residência na posse de um televisor. Quando adentrou em casa, deu a falta da televisão, celular e cordão, logo se evidenciou o furto. Acionou vizinhos e executou o flagrante, com a captura de Maria Oliveira. A comparsa havia fugido. Leia mais em Amazonas Direito.

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