Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve válido o processo contra um acusado de tráfico de drogas no Amazonas ao rejeitar, por decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, um recurso da defesa que alegava a chamada “prescrição virtual”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico, reafirma que o instituto não tem respaldo legal no ordenamento jurídico brasileiro.
A controvérsia começou após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatar recurso da promotora Laís Rejane de Carvalho Freitas e anular sentença do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, que havia declarado extinta a punibilidade com base em uma pena hipotética. O TJAM considerou a decisão equivocada e reforçou o entendimento das instâncias superiores sobre a inexistência de previsão legal para a prescrição antecipada.
Ao negar o recurso, o STJ citou a Súmula 438, que considera inadmissível extinguir a punibilidade com base em penas hipotéticas, mesmo que ainda não tenha havido condenação. A Corte Superior, portanto, afastou a possibilidade de interromper o processo com base na chamada “prescrição projetada”.
Outros argumentos apresentados pela defesa, como a alegada falta de provas sobre associação para o tráfico e a aplicação de redução de pena prevista na Lei de Drogas, não foram analisados. Segundo o STJ, esses pontos careciam de “prequestionamento”, condição necessária para que fossem admitidos em recurso especial.
Fonte: Amazonas Direito

