Manaus/AM - O ministro Olindo Menezes, do STJ, concedeu habeas corpus a H.R.F, por entender que houve constrangimento ilegal a direito de liberdade, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que não apreciou a pretensão na ação de habeas que indicou como ilegais medidas protetivas de urgência lançadas contra sua pessoa pelo juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica. Leia mais em Amazonas Direito.



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