Por entender que um pedido de suspensão de liminar não pode ser confundido com recurso, a Ministra Rosa Weber, do STF, negou a um vereador de Tabatinga decisão que, pedida na Suprema Corte poderia, se concedida, tornar sem efeito a recondução do Vereador Paulo Cesar Pereira Bardales para a Presidência da Câmara do Município pela terceira vez consecutiva. Weber aponta a ausência de legitimidade do Vereador, ante o STF, para a propositura do pedido de suspensão de liminar. Leia mais em Amazonas Direito.

