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STF mantém pena de militar que matou colega durante serviço em quartel no Amazonas

STF mantém pena de militar que matou colega durante serviço em quartel no Amazonas
STF mantém pena de militar que matou colega durante serviço em quartel no Amazonas

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um ex-militar por homicídio culposo, ocorrido em 2022, durante o serviço de sentinela no quartel da ALA 8/VII COMAR, em Manaus. A decisão, do ministro Flávio Dino, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União, que questionava a competência da Justiça Militar para julgar o caso, já que o réu encontrava-se licenciado no momento do julgamento.

Segundo os autos, o então militar da ativa José Rocha de Farias Neto desrespeitou instruções repassadas em briefing operacional e manuseou de forma imprudente uma arma de fogo, disparando acidentalmente contra um colega de farda, que morreu no local. O incidente ocorreu em 4 de fevereiro de 2022, por volta das 8h20, durante a troca de turno na guarita do DACO-MN, dentro das instalações do quartel.

A Justiça Militar da União entendeu que houve violação ao dever de cuidado por parte do agente, enquadrando a conduta no artigo 206 do Código Penal Militar, que trata do homicídio culposo. A pena foi fixada em um ano de detenção, com redução do tempo inicialmente imposto após recurso da defesa. No habeas corpus, os advogados alegaram que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum e citaram possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos.

No entanto, o ministro Flávio Dino afirmou que a competência da Justiça Militar foi corretamente estabelecida com base na teoria da atividade, já que o crime foi cometido enquanto o réu ainda estava na ativa, dentro de unidade militar e durante o exercício de sua função. A decisão reafirmou jurisprudência do próprio STF sobre a legitimidade da jurisdição militar nesses casos, levando à manutenção integral da condenação.

Fonte: Amazonas Direito

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