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STF define prazo para execução penal de foragido do Ceará preso em Manaus

STF define prazo para execução penal de foragido do Ceará preso em Manaus
STF define prazo para execução penal de foragido do Ceará preso em Manaus

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o prazo de prescrição da execução da pena só começa a contar após o trânsito em julgado da sentença para ambas as partes, afastando a tese de que poderia ser iniciado com o trânsito em julgado apenas para a acusação.

A decisão foi reafirmada pela ministra Cármen Lúcia no julgamento do Habeas Corpus nº 250.192/Amazonas, impetrado pela defesa de Higor Geraldo Amaral Benevides. Condenado a 26 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, ocorrido em 2002, no Ceará, Benevides ficou foragido até ser preso em fevereiro de 2023, em Manaus.

A defesa alegava que a condenação transitou em julgado para a acusação em 2012, o que faria o prazo prescricional de 10 anos já ter expirado quando ele foi preso. No entanto, o Juízo da Execução Penal, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o trânsito em julgado ocorreu apenas em 2020, mantendo a validade da pena.

No STF, a defesa pediu a revisão da Súmula nº 691, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão individual de relator em tribunal superior. No entanto, a ministra Cármen Lúcia manteve o entendimento dos tribunais anteriores, reforçando a regra sobre o prazo prescricional. A decisão foi publicada em 29 de janeiro de 2025.

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