Na sessão do Tribunal de Contas do Estado desta quarta-feira, 23, o colegiado reprovou a prestação de contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), exercício de 2011, de responsabilidade de Marco Antônio Cavalcante.
De relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, o ex-superintendente foi multado em R$ 15 mil por conta de irregularidades na prestação contas, entre elas ineficácia na cobrança dos devedores da SMTU; falta de economicidade na contratação de serviços para manutenções de veículos; e precária publicidade das licitações públicas promovidas pelo órgão.
Outro órgão que teve a contas reprovadas pelo colegiado foi a Secretaria Municipal de Assuntos Federativos (Semaf), exercício de 2011. Sob a relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas da pasta foram julgadas regulares com ressalvas apenas no mês de janeiro. Do período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro as contas foram reprovadas. Ao então responsável da Semaf, Sérgio Renner Vieira da Silva, foi aplicada uma multa de R$ 10 mil e concedido o prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor aos cofres estaduais, com as correções legais.
Entre as irregularidade encontradas nas contas da Semaf estão a locação de automóvel sem esclarecimento das razões para a solução que foi dada e locação de imóvel sem comprovação de que foram atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93, para que fosse reconhecida a situação caracterizadora da dispensa de licitação.
Gestor multado em R$ 313 mil
Durante a sessão também foi julgada a tomada de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Sebastião do Uatumã, exercício 2012, de responsabilidade de Pedro da Cunha Monteiro, diretor e ordenador de despesa do órgão.
A tomada de contas foi instaurada pelo TCE-AM em consequência do não envio no prazo legal da prestação de contas exercício de 2012 ao Tribunal. Algumas das impropriedades detectadas foram: o não encaminhamento da movimentação contábil do órgão, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2012 - por meio magnético (sistema ACP) ao TCE; ausência de justificativas quanto ao não envio da prestação de contas; ausência de justificativas quanto a não apresentação dos documentos de comprovação de receita e despesas; e ausência de justificativas quanto ao desembolso financeiro, referente a despesas pagas identificadas em extrato bancário.
Pelas irregularidades, entre glosa e multa, o responsável pelas contas terá que devolver aos cofres públicos R$ 313 mil com prazo de 30 dias para pagamento.

