Manaus/AM - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A norma também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM) e foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.
A medida se aplica a empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial poluidor ou que utilizam recursos naturais, como produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos considerados impactantes ao meio ambiente. Segundo o Ipaam, o objetivo é ampliar o controle e fortalecer a regularização ambiental no Amazonas, integrando os sistemas estaduais ao Cadastro Técnico Federal do Ibama.
De acordo com o diretor-presidente do órgão, Gustavo Picanço, a iniciativa busca dar mais transparência e eficiência à fiscalização. “A medida traz mais clareza sobre as obrigações dos empreendimentos, simplifica procedimentos com a integração ao sistema do Ibama e amplia a capacidade de monitoramento do Estado”, afirmou.
Com a nova regra, o cadastro passa a ser obrigatório e realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema do Ibama, sendo integrado automaticamente ao cadastro estadual. A norma também define a cobrança da TCFA/AM, fixada em 60% do valor da taxa federal, variando conforme o porte e o potencial poluidor da atividade, com pagamento trimestral via Guia de Recolhimento da União.
A instrução ainda prevê o envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e estabelece isenções para órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. O Ipaam reforça que o não cumprimento das exigências pode gerar multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.



