Início Amazonas Sindsemp alerta para sensibilização com as pessoas com fibromialgia no Amazonas
Amazonas

Sindsemp alerta para sensibilização com as pessoas com fibromialgia no Amazonas

Sindsemp alerta para sensibilização com as pessoas com fibromialgia no Amazonas
Sindsemp alerta para sensibilização com as pessoas com fibromialgia no Amazonas

Além de conviver com dores crônicas e ter sua qualidade de vida seriamente impactada pelos sintomas da fibromialgia, pacientes da doença ainda têm que conviver com outro problema grave: a falta de reconhecimento e garantia de direitos na legislação estadual.
Gizélia Almeida, servidora pública, afirma que “viver com fibromialgia é semelhante a estar com dengue todos os dias. É sentir dor crônica, fadiga permanente e tantos outros sintomas sem exames que atestem essa condição. É estar doente e aparentar ser saudável. É maratonar em médicos, exames e protocolos de tratamento (remédios, dietas, exercícios, terapias etc.) em busca de qualidade de vida. É lidar, na maioria das vezes, com julgamentos, incompreensão e falta de respeito. Isso tudo é desafiador e implica em alto custo social e econômico pois, embora a síndrome seja invisível, as pessoas com fibromialgia não o são e sofrem com as incapacidades que ela ocasiona”, lamentou.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome que provoca dores por todo o corpo durante longos períodos, com foco nas articulações, músculos e tendões. Além desses sintomas, a doença ocasiona fadiga excessiva, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão, ansiedade e problemas de concentração e memória. A cada 10 pacientes diagnosticados, 7 a 9 são mulheres com idade entre 30 e 60 anos.

Existem várias condições que podem ser causadoras da doença, tais como: traumas físicos ou emocionais, estresse prolongado, histórico familiar, infecções por vírus e doenças autoimunes.
De acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SINDSEMP/AM, Marlon Bernardo, todos os trabalhadores precisam ficar atentos à quantidade de trabalho que realizam, pois o acúmulo de atividades pode, segundo pesquisas médicas, agravar os sintomas da doença. “É fundamental que a pessoa saiba identificar se o volume de trabalho a que está submetida está sendo determinante para o seu adoecimento mental e refletindo em seu corpo por meio da manifestação de sintomas”, afirmou.

Ele questiona, ainda, a falta de políticas dentro do ambiente corporativo, para essas questões. “Por certo, não há uma política de atenção à saúde mental nos órgãos públicos e empresas privadas, fazendo com que os profissionais busquem tratamento de maneira individual e isolada. Muitas vezes, o próprio ambiente de trabalho tóxico, com uma carga de trabalho elevada, com pressão de prazos e resultados e sob a gerência de líderes ruins, forma o cenário ideal para a eclosão de doenças desse tipo”, expliou.

Legislação Estadual

Ao consultar o site da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o tema fibromialgia é objeto de apenas 2 leis ordinárias: na Lei n.º 4.300/2016, de autoria do ex-deputado Wanderley Dallas, que institui o Dia da Conscientização da Fibromialgia no Estado do Amazonas e na Lei 5.783/2022, de autoria da Deputada Estadual Joana D´arc, que institui as diretrizes estaduais para as ações informativas e paliativas sobre fibromialgia.

Dentre os projetos de lei que ainda tramitam na Casa Legislativa sobre a matéria, destacam-se o PL 14/2022, de autoria da Deputada Estadual Joana D´arc, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e o PL 111/2022, de autoria do Deputado Estadual Saullo Vianna, que cria a Política Estadual de atendimento e acompanhamento às pessoas portadoras da Síndrome de Fibromialgia.

Esse último projeto garante o acolhimento dos fibromiálgicos e a garantia de atendimento em centros especializados com equipes multidisciplinares, acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e acesso às demais modalidades de medicina complementar terapêuticas. O projeto ainda prevê que o portador de fibromialgia é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?