Manaus/AM - O pedido de recurso especial do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) (ID 159167051), que multou o deputado no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Silas Câmara, Dan Câmara, o vereador Joelson Sales (Sem partido) da Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva, vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas. Joelson e Moisés também foram multados no mesmo valor.
Silas recorreu ao TSE buscando reverter a decisão que considerou improcedente seu pedido. Ele solicitou que a Justiça reconhecesse a improcedência da ação e, caso a decisão fosse mantida, que a multa fosse anulada ou diminuída. No entanto, o ministro responsável negou o pedido de Silas, argumentando que o recurso especial não era cabível nesse caso.

