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Servidores afastados por processo administrativo não poderão se candidatar

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas  solicitou da Advocacia Geral da União,  da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) a lista com os nomes dos servidores públicos demitidos nos últimos oito anos. Os conselhos regionais de fiscalização profissional e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB/AM) deverão encaminhar também a lista dos profissionais excluídos, por sanção administrativa, no mesmo período.

As solicitações foram feitas por meio de recomendações expedidas pela PRE/EM e encaminhadas às instituições, com o intuito de garantir a aplicação da Lei Complementar nº. 135/10, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

A Lei Complementar nº. 135/10 considera que são inelegíveis os servidores públicos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. O mesmo vale para profissionais que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, também pelo período de oito anos.

As condições de inelegibilidade serão verificadas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. Os partidos políticos e as coligações deverão solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais o registro dos seus candidatos até às 19h do próximo dia 5.

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