Do promotor Cândido Honório Filho , recebemos a seguinte resposta à matéria na qual o Blog do Holanda noticiou, há duas semanas, decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de acolher denúncia contra ele, formulada pelo Ministério Público:
"Caro Holanda, recebi através do seu blog a notícia de que o Tribunal Pleno acatou denúncia em meu desfavor, por transgressão ao art. 321 do Código Penal, cuja pena varia de um a três meses de detenção. Confesso que estranhei algumas colocações, tanto do teor do voto, quanto da ótica do blog.
Do voto, porque considera um parecer de minha lavra, atuando como procurador de justiça convocado, portanto em estrito cumprimento do dever legal, como prova capaz de sustentar a acusação de advocacia administrativa.
Ora, se eu tinha autoridade e legitimidade para emitir o parecer, essa atitude jamais poderá ser considerada criminosa. Mormente quando o meu entendimento jurídico apenas corrobora o do promotor que suscitou a cautelar incidental, sendo irrelevante o fato de os magistrados que compõem a 3ª Câmara Cível terem julgado em dissonância com o parecer ministerial, haja vista que têm o seu próprio entendimento e independência.
Pelo contrário, tal desfecho apenas me inocenta, uma vez que, julgado em consonância com o meu parecer, aí sim, poder-se-ia suspeitar de advocacia administrativa, posto que daria azo a imaginar que, de algum modo eu teria “advogado” aquele resultado.
Da ótica do blog, porque embora eu tenha sido alvo de uma longa investigação, com o fito de provar meu envolvimento com suposta organização criminosa, tudo acompanhado passo a passo pelo blog, a despeito de nada ficar provado quanto a existência dessa gang; ou da fuga cinematográfica do pobre coitado do martini martiniano; ou do tal habeas corpus que custou quatrocentos mil reais; ou da senha dos suspensórios coloridos; ou dos mais de quarenta cadáveres enterrados no quintal daquele infeliz, assassinado pelo estado do Acre, insiste em mencionar as declarações de um suposto criminoso, induvidosamente um mitômano, como prova provada do meu envolvimento com criminosos, e acredita que por isso esteja sendo processado.
A verdade é que no dia 14 de julho próximo será o aniversário de setenta anos do ilustre procurador de justiça, Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, cuja vaga à promoção será pelo critério da antiguidade. Tendo sido preterido da primeira vez, embora sem qualquer motivo capaz de obstar minha promoção, todavia pelo poder da força, não por força do direito, a Instituição já prepara o seu salvo conduto para justificar-se perante a sociedade: Não podemos promover um criminoso hediondo a procurador de justiça.
Faltam apenas alguns detalhes para caracterizar a hediondez dos meus crimes, a denúncia dos copartícipes mencionados pelo finado Martini Martiniano, os doze milhões que o mesmo afirmou possuir, as provas materiais dos homicídios, etc.
Faz algum tempo que não ouço o jargão jurídico: “A prova testemunhal é a prostituta das provas”. Das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, algumas moram no Acre e duas delas, embora aqui residam são policiais, que obviamente tem motivos para não gostar de mim, tendo em vista minha atuação no controle externo da atividade policial. Uma delas esteve presa e perdeu o cargo em face da operação Águia. Qual a credibilidade dessa testemunha?
Fui denunciado cinco vezes por advocacia administrativa, sem contar essa última. Uma delas por impedir com minha própria prisão, a meu pedido, uma reintegração de posse contra uma pobre mulher; de outra feita, por recuperar e entregar ao nu proprietário, um automóvel que lhe fora subtraído criminosamente por policiais corruptos; outra por ter impetrado um mandado de segurança em favor de uma pessoa que teve sua Kombi arbitrariamente apreendida; outra porque dei voz de prisão a um delegado, encontrado por mim em estado de flagrância, e outra que não me recordo o motivo, entretanto posso dizer que o destino foi o mesmo: O Tribunal Pleno REJEITOU POR UNANIMIDADE, em razão de não enxergar crime naquelas atitudes.
Confiante no senso de justiça da Magistratura do meu Amazonas, confesso que esperava mais uma REJEIÇÃO À DENÚNCIA, não por apaninguamento com os desembargadores, todavia por simples questão de direito: O Ministério Público buscou provar meu envolvimento com marginais, não conseguindo o seu intento, e para não perder a viagem me denuncia por advocacia administrativa.
O pior de tudo é que, segundo o douto Relator, o recebimento da denúncia é necessário a fim de que “as partes envolvidas possam exercer os postulados constitucionais da ampla defesa e contraditório”.
Por esse entendimento, ao invés do Ministério Público provar que sou criminoso, eu é que tenho que provar que não sou.
Tenhamos a santa paciência, é cediço que o ônus da prova cabe a quem alega, e o MP até aqui nada provou, nem conseguirá provar. Quem viver verá.
Cândido Honório
Promotor de Justiça




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