A requisição do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 58ª Zona da Capital, para que o auxiliar de serviços gerais Lindomar de Maria Oliveira Macedo, dos quadros da Secretaria Municipal de Administração, fosse trabalhar para a Justiça Eleitoral, foi deferida pelo juiz federal Dimis da Costa Braga. O ônus da medida caberá a Prefeitura de Manaus, que fica obrigada a pagar o salário do servidor durante o prazo de vigëncia da sua requisição.
A Seção de Informações Processuais do TRE se manifestou pela inexistência de óbice legal à requisição do auxiliar de serviços gerais da Semad.O Ministério Público emitiu parecer favorável a requisição do servidor da Prefeitura de Manaus, que agora dará expediente em outro endereço.
