A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura concedeu parcialmente liminar a TV Rio Negro, sustando a decisão do Pleno do TRE de suspender por 24 horas a programação da emissora.
A TV queria a nulidade do acórdão do Pleno, que julgou procedente os embargos de declaração interpostos pelo candidato a prefeitura de Manaus, Jerônimo Maranhão, do PNM, que foi a Justiça por ter sido excluído do debate realizado em agosto.
Maranhão tinha o direito assegurado pela legislação eleitoral ( de participar do debate), porque o seu partido, o PMN, tem representação na Câmara dos Deputados.
