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Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus

Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus
Sem flagrante ilegalidade não se defere liminar em Habeas Corpus

Manaus/AM - O Ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, afastou o constrangimento ilegal narrado em habeas corpus que pretendeu ver reconhecido ato coator do Tribunal de Justiça do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.

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