Manaus/AM - O banco Santander foi condenado a indenizar uma idosa por danos morais, em R$ 3 mil, após realizar descontos indevidos diretamente na aposentadoria dela. A decisão é do juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM).
Na ação, a mulher argumentou que nunca contratou a dívida que gerou os débitos em seu benefício previdenciário e que isso afetou sua sobrevivência, já que depende desse dinheiro para se sustentar.
A idosa relatou que foi abordada por um representante do banco, que ofereceu um empréstimo. Ela recusou a oferta, mas, mesmo assim, parcelas começaram a ser descontadas em sua aposentadoria. Ela tentou resolver o problema com o banco, mas não obteve sucesso.
Na decisão, o juiz reconheceu a situação de vulnerabilidade da idosa e concluiu que o banco não apresentou provas suficientes para justificar os descontos. Ele destacou que a cobrança indevida prejudicou a idosa, comprometendo parte de sua renda destinada ao sustento e às despesas básicas.
O magistrado ainda considerou que os fatos não foram simples contratempos e apontou má-fé por parte do banco, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.

