Manaus/AM – A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de pensão à um ex-cônjuge após o fim de uma união estável registrada no estado.
A decisão já havia sido tomada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, por entender que a parte interessada dependia financeiramente do ex e está com dificuldades de recolocar no mercado de trabalho. Saiba mais sobre o caso na matéria integral no Portal Amazonas Direito.
