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Revalidação de Diploma estrangeiro pela Ufam deve tramitar sem excesso de prazo

Revalidação de Diploma estrangeiro pela Ufam deve tramitar sem excesso de prazo
Revalidação de Diploma estrangeiro pela Ufam deve tramitar sem excesso de prazo

Manaus/AM - O Juiz Federal Lincoln Rossi da Silva Viguinii, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, examinou pedido, em mandado de segurança impetrado por Deisi Silva, para que a UFAM procedesse à revalidação do curso de Medicina, obtido no Paraguai, com registro na Universidade de Assunção. Leia mais em Amazonas Direito.

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