Manaus/AM - Havendo a demonstração de constrangimento ilegal ao direito de liberdade de locomoção é cabível a utilização do habeas corpus visando a cessação do ato abusivo, sendo possível a reiteração do writ visando à coibição do mesmo ato coator, contanto que os fundamentos não sejam idênticos. Leia mais em Amazonas Direito.



