Olá Holanda . Sou estagiário no Fórum Henoch Reis em razão de minha opção pelo Curso de Direito e, infelizmente, aprendi que a Justiça é, de fato, mera utopia, um mero desejo, um almejo, um sonho. Cito o caso do acusado Herbert Bastos.
Causa grande estranheza a soltura do referido preso, e ainda mais no plantão uma vez que o processo dele não se enquadra nos casos previstos na Portaria do TJ. Como se apenas isso não bastasse, o citado já usou nome diverso do verdadeiro. Se você consultar o nome "Hebert", encontrará ação penal em tramite na VECUTE e se consultar usando o nome "Herbert" verá que o referido senhor também possui um processo no 1o. Tribunal do Júri Popular, acusado de homicidio. Bom lembrar que o cartório citado é presidido pela M. M. Mirza Thelma, a juia que determinou a soltura, ou seja, não pode alegar desconhecimento.
Ufa Holanda, como se ainda não restasse mais o que falar, a decisão ignorou o procedimento legal, ou seja, determinou a soltura do réu sem a consulta ao membro do parquet estadual, leia-se Ministério Público, promotor. O último que agiu de tal forma foi um senhor chamado de Francisco Athayde, você lembra dele? Determinou soltura, no plantão, e sem a ciência do M. P.
Excesso de prazo? A maioria esmagadora dos presos dessa capital estão sob o constrangimento do excesso de prazo. Porém, de acordo com cada caso, é muito comum - e correto - a aplicação da prisão preventiva. O magistrado reconhece o excesso e, ato contínuo, decreta a prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei, ou simplesmente para evitar a desmoralização da autoridade policial e da Justiça, de forma feral.
Leia-bem o despacho. A magistrada, em relação a outro preso, cita que ele possui antecedente criminal, e isso bastou para decretar a prisão preventiva daquele. Quanto ao querido Herbert, figura conhecida da malandragem local, sequerm mencionou, seja antecedentes (homicídio) seja a quantidade de droga apreendida, seja o clamor público que a decisão causaria. Não manteve a prisão porque não quis.
Enfim, uma decisão que não vai de encontro ao desejo da sociedade, mancha - de novo - a magistratura, uma vez que ignora o direito da coletividade, a legislação processual penal, bem como a portaria da corte local.
Dra. Mirza, em fato recente, deixou de prender o dentista que matou a perita Lorena Baptista. Mesmo com todas as provas levando à imperiosa necessidade de tal. Agora, novamente, vê-se envolvida em fato conturbado, confuso, não claro.
A justiça, o cidadão, a coletividade, o ano de 2010, no apagar das luzes, não merecia essa decisão.
J.S.SILVA

