Início Amazonas Excesso de prazo: Traficante ganha liberdade porque juízes não "puderam" julgá-lo
Amazonas

Excesso de prazo: Traficante ganha liberdade porque juízes não "puderam" julgá-lo

Alegando que o encarceramento de  Hebert Bastos Andrade, flagrado na  tarde do dia 23 de abril por policiais da Força Especial de Repressão a Assaltos (FERA) com 26 quilos de cocaína ultrapassou  o limite estabelecido pela jurisprudência, " " o que eiva de vício a sua segregação",  a juiza Mirza Telma de Oliveira Cunha relaxou a prisão do traficante e da namorada dele, Nayla Kyane. Presos há oito meses, os acusados não foram a julgamento. Hebert Bastos  foi beneficiado pelo fato de ser amigo de infância  ou de ter estagiado com   três juizes que assumiram o caso e se julgaram suspeitos.



 O  processo  foi primeiro para a 3ª Vecute, mas o juiz Julião Lemos Sobral Júnior  entendeu que a 2ª Vecute era prevento no feito. Lá, o juiz Mauro Antony se julgou suspeito e determinou a redistribuição à 1ª Vecute, onde o caso caminhou, mas no dia 8 de novembro, no decorrer de audiência de instrução e julgamento, o juiz  José Ribamar Costa Soares  reconheceu o acusado como ex-estagiário da Vara de Entorpecentes, e argüiu também sua suspeição.


Os autos do processo voltaram a ser encaminhado à  3ª Vecute, mas o juiz, Julião Lemos, no último dia 6, arguiu sua suspeição para atuar nos autos.


O processo do homem que foi uma das testemunhas do Ministério Público, contra Walber Nascimento, e estava até ontem no Instituto Penal Antônio Trindade, voltou a 1ª Vecute, onde a juíza  Mirza Telma de Oliveira Cunha   resolveu  colocá-lo em liberdade, reconhecendo o excesso de prazo. Veja acima toda  a história, documentada, de um caso inusitado de omissão da Justiça  e de quando o crime  vale a pena.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?