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Publicado novo decreto com medidas restritivas até dia 7; Veja mudanças

Publicado novo decreto com medidas restritivas até dia 7; Veja mudanças
Publicado novo decreto com medidas restritivas até dia 7; Veja mudanças

Manaus/AM- Foi publicado na edição de sexta-feira (29), do  no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 43.340, que mantém as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus, válido até o dia 7 de fevereiro. Também permanece a restrição de circulação de pessoas no período de 24 horas, com exceção para serviços considerados essenciais.

O Decreto autoriza a ampliação do horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h, e também a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado.

Também fica autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância).

O governo também suspende ponto facultativo previsto para o período de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro.

De acordo com o Governo, durante o período, será observado a evolução dos casos e de pessoas que estão buscando a rede pública de saúde para atendimento.

Confira as medidas de restrição – De 1º a 7 de fevereiro

O que pode funcionar:

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 15h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis (sem a abertura de lojas de conveniência)

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h

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