Manaus/AM - Proprietário de imóvel não é responsável por dívida de antigo inquilino, sendo indevida a suspensão do fornecimento de água em face de dívida não contraída pelo dono do imóvel. O entendimento é da Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Cível, que atendeu a pedido de um consumidor do Amazonas contra a empresa Águas de Manaus, determinando o urgente restabelecimento de água no endereço do autor. Leia mais em Amazonas Direito.



