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Professores obtêm na Justiça direito à gratificação na Seduc-AM

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Professores obtêm na Justiça direito à gratificação na Seduc-AM
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Manaus/AM - Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão realizada nesta terça-feira (18), concederam segurança para professores da rede pública estadual obterem reajuste salarial por progressão vertical na carreira, no quadro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM).

Os professores alcançaram o direito ao reajuste após formação de mestre e de doutor. Eles entraram com o pedido de gratificação por cursos e progressão na carreira, mas, como não obtiveram resposta da Seduc-AM, ajuizaram mandado de segurança.

Os processos foram suspensos até a apreciação do tema pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 15 de março deste ano, que decidiu no Recurso Especial n.º 1878849/TO, o qual serviu de paradigma para o recurso repetitivo, que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal não justificam a não concessão de progressão funcional de servidor público que tenha atendido os requisitos legais.

“A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”, afirma o item 10 do Acórdão do STJ.

Neste sentido, o Tribunal Pleno concedeu a segurança aos impetrantes, ressalvando-se a impossibilidade de recebimento de verbas salariais anteriores à impetração do processo, cujos valores deverão ser buscados pela via ordinária.

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