Manaus/AM - O desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça, fixou provimento a recurso da Defensoria Pública que, fundamentando a nulidade de sentença por violação das prerrogativas do órgão defensor, não somente teria indeferido pedido de intimação pessoal, como deixou de intimar pessoalmente o defensor púbico para tomar ciência de sentença desfavorável ao assistido Ray Azevedo em ação contra o Estado, no Município de Parintins. Leia mais em Amazonas Direito.



