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Procon apura denúncias contra operadora de plano de saúde em Manaus

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Procon apura denúncias contra operadora de plano de saúde em Manaus
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Manaus/AM - A operadora de plano de saúde Hapvida recebeu o prazo de 48 horas para informar quais os serviços que estão sendo ofertados durante a pandemia do novo coronavírus, em Manaus. A empresa foi notificada nesta sexta-feira (29), pelo Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/AM), após o órgão receber denúncias de supostas irregularidades.

No documento, o Procon-AM pede esclarecimentos sobre: os valores cobrados no período de fevereiro a maio de 2020 para o tratamento de pacientes suspeitos/diagnosticados com o coronavírus, juntamente com as notas fiscais com descrição dos serviços executados com seus respectivos valores; a disponibilidade de atendimentos de planos de saúde e/ou convênios para consumidores com suspeita/diagnóstico do coronavírus; eventuais cobranças de taxas/valores diferenciados ou adicionais para tratamento de Covid-19, inclusive a composição de custo dos mesmos devidamente comprovados; a quantidade total de leitos nas Unidades e Centros de Terapia Intensiva (UTIs e CTIs) para o tratamento de pacientes com suspeita/diagnóstico de Covid-19, e quantos destes estão ocupados; o cumprimento da obrigatoriedade de atendimento sem a observância de carência para usuários conveniados; quantos e quais hospitais são conveniados com a Hapvida; a realização de transferência de pacientes com suspeita/diagnóstico de Covid-19 para hospitais das redes públicas.

A operadora deverá encaminhar a documentação e os dados solicitados por meio digital, no e-mail [email protected].

Caso seja comprovada má prestação de serviço ou ocorrência de prática abusiva, a empresa notificada sofrerá a sanção administrativa de multa, nos termos do artigo 56, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, combinado com o artigo 18, inciso I, do Decreto nº 2.181/1997, regulamentador do Código. A ausência de resposta configura desobediência passível de sanção, nos termos do artigo 55, parágrafo 4°, do CDC, combinado com o artigo 33, parágrafo 2°, do Decreto nº 2.181/1997.

“O Procon-AM tem o dever de prezar pela boa relação de consumo, principalmente no que diz respeito à saúde. O direito à saúde está previsto na nossa Constituição, bem como a preservação dela no CDC. Recebemos inúmeras denúncias, e, a partir disso, notificamos a operadora de plano para que apresente respostas ao órgão. É necessário que tenhamos união e parcimônia. Os planos devem seguir um regramento da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas também respeitar o CDC, e isso passa pelo atendimento adequado. Vamos aguardar a resposta da operadora para que saibamos o que vem ocorrendo”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

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