Manaus/AM - Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em decisão tomada nesta terça-feira (25), determinaram que o prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil entre multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.
Conforme o auditor-relator do processo, Alípio Reis Filho, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.
Além da multa, a decisão também determina que o prefeito tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.
De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1,7 mil ao então gestor Celio Alves Rodrigues Junior por irregularidades na justificativa quanto ao abastecimento de veículos fora dos dias e horários permitidos.
O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Outra prestação de contas anual julgada regular com ressalvas é a da Câmara Municipal de Envira, referente ao exercício de 2021, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao responsável Francisco de Jesus da Costa Silva, que também terá 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão.

