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Prefeito Adail Pinheiro tenta reverter condenação por improbidade na Justiça

Prefeito Adail Pinheiro tenta reverter condenação por improbidade na Justiça
Prefeito Adail Pinheiro tenta reverter condenação por improbidade na Justiça

O prefeito de Coari (AM), Manoel Adail Amaral Pinheiro, enfrenta uma cobrança judicial que ultrapassa R$ 3 milhões, referente a condenação por não prestar contas de recursos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), recebidos pelo município entre 2001 e 2003, quando também exercia o cargo de chefe do Executivo local.

A condenação, com trânsito em julgado, impôs a devolução integral dos valores ao erário e, além disso, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. No entanto, em 2022, o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu liminar em ação rescisória ajuizada por Adail, suspendendo provisoriamente apenas os efeitos políticos da sentença. Foi essa decisão que viabilizou sua candidatura e posse nas eleições municipais de 2023.

A execução da dívida, porém, seguiu em curso. Recentemente, após ser intimado a pagar o valor atualizado, Adail requereu nova tutela de urgência, desta vez para suspender também a cobrança patrimonial. Alegou que a continuidade da execução poderia lhe causar constrangimentos políticos e institucionais, inclusive afetando sua imagem frente aos munícipes e autoridades públicas.

O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador federal Leão Alves, relator da ação rescisória. Em decisão monocrática, o magistrado apontou que o requerimento extrapola os limites definidos na petição inicial, que tratava exclusivamente da suspensão dos direitos políticos. Como o processo já está em fase final — com alegações finais apresentadas —, não é mais possível ampliar seu objeto, sob pena de violar a estabilidade processual prevista na lei. 

Segundo o relator, não há probabilidade jurídica no novo pedido, o que também afasta a configuração do risco processual alegado por Adail. A decisão mantém ativa a cobrança de mais de R$ 3 milhões, e caso o valor não seja pago, o prefeito poderá ter bens bloqueados ou penhorados.

Na própria petição, Adail admitiu os efeitos negativos da situação: “essa limitação possui potencialidade de dano mais grave”, escreveu, ao reconhecer que a continuidade da cobrança enquanto exerce o cargo de prefeito pode provocar sérios constrangimentos públicos.

A ação rescisória segue em trâmite no TRF1, limitada à análise da validade da sanção política. O Ministério Público Federal já opinou pela improcedência do pedido, invocando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) não retroage automaticamente para anular condenações com trânsito em julgado

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