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Prazo para reclamar de defeitos em obra é de 5 anos após habite-se, decide

Prazo para reclamar de defeitos em obra é de 5 anos após habite-se, decide
Prazo para reclamar de defeitos em obra é de 5 anos após habite-se, decide

O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído dentro das exigências da legislação local. Na causa, ele representa o marco inicial com o qual se inicia o prazo para os interessados ingressarem em juízo com pedido de reconhecimento de defeitos e vícios decorrentes da obra. 

Saiba mais sobre a decisão em Amazonas Direito (Clique Aqui).

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