Nas ações movidas no Poder Judiciário e que tenham o pedido de reparação por danos morais devido acidente provocado por fogos de artifício, reconhece-se a responsabilidade objetiva do fabricante. O Código de Defesa do Consumidor determina que no caso de danos causados nas relações consumeristas, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva.
Saiba mais em Amazonas Direito (Clique Aqui).
