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Danos causados por fogos de artifício geram dever de indenizar

Danos causados por fogos de artifício geram dever de indenizar
Danos causados por fogos de artifício geram dever de indenizar

Nas ações movidas no Poder Judiciário e que tenham o pedido de reparação por danos morais devido acidente provocado por fogos de artifício, reconhece-se a responsabilidade objetiva do fabricante. O Código de Defesa do Consumidor determina que no caso de danos causados nas relações consumeristas, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva. 

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