O serviço defeituoso que causa danos à pessoa tem prazo para ser cobrado em juízo. Se o propósito for a devolução decorrente de prejuízos financeiros sofridos pelo consumidor, como, por exemplo, a demanda de restituição de valores cobrados indevidamente, com narrativa de danos morais, há prazo para o exercício do direito de ação, que é o de 5 anos, contados da data do último desconto, por se cuidar de obrigação de trato sucessivo. Leia mais em Amazonas Direito.


