Manaus/AM - A convivência por mais de 18 anos com sua companheira, motivou D.R.G a reconhecer a paternidade socioafetiva em face de B.R.S.S., de 29 anos de idade, filho unilateral da esposa. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública e homologado em juízo. Leia mais em Amazonas Direito.



