Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth conduziu julgado que examinou a procedência de decisão que determinou a obrigação de alimentos gravídicos contra a pessoa do Recorrente. No caso, o agravante, W. A. R, não se conformou com a decisão que lhe impôs o dever de cumprir despesas adicionais do período de gravidez da ex-companheira. Leia mais em Amazonas Direito.



