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Parecer de procurador é pela reforma de acórdão do TRE

  Caso o ministro Aldir Passarinho Júnior acompanhe o parecer do sub-procurador geral da república, Edílson Alves de França, o Tribunal Regional Eleitoral terá mais uma decisão reformada pelo TSE.

No parecer, o sub-procurador geral dá provimento ao recurso especial interposto pela advogada do segundo colocado na eleição de 2008 em Tapauá, José Bezerra, contra acórdão que cassou e descassou o prefeito eleito do municipio, Elivaldo Herculino dos Santos, e seu vice, Francisco Cássio Nunes.

O sub-procurador fasta a decadência e indica que  o retorno dos autos à origem, no caso o juiz de primeiro grau que cassou Elivaldo Herculino, por suposto crime de caixa dois. A medida, segundo o sub-procurador, visa  assegurar a correta aplicação da lei.




 O  acórdão em discussão  determinou a anulação dos autos por motivo de decadência. O entendimento do sub-procuradiro é que crime de caixa dois não prescreve.
 

Elivaldo Herculino foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 2009 por fraude eleitoral, corrupção e desvio de mais de R$ 600 mil dos cofres da Prefeitura de Tapauá. O dinheiro teria sido usado para comprar o voto dos eleitores da cidade e elegê-lo prefeito do município.

 

Em dezembro do ano passado a Polícia Federal prendeu Elivaldo Herculino, o “Véi”, a esposa dele, Eurídes de Souza dos Santos e o ex-chefe de gabinete da prefeitura, Luis Wagner Lopes Reis Junior.

 

Os mandados de prisão foram assinados pela juíza Joana dos Santos Meireles, a pedido do Ministério Público Federal.

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