Ao menos oito associações do setor notarial pediram à Corregedoria Nacional de Justiça o cancelamento do novo sistema de autenticação dos selos utilizados pelos cartórios em todo o País, cuja implantação pode gerar um custo estimado de R$ 2 bilhões ao setor, segundo oficiais de tabelionatos ouvidos pelo Estadão .
A adoção da ferramenta foi sugerida em agosto pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o escopo de ampliar segurança jurídica e prevenir fraudes e grilagem de terras. A mulher do ministro, Lúcia Clara, mantém relações societárias com um empresário indicado para conduzir a implantação do sistema via a empresa Newtech S.A..
Ao Estadão , Mauro Campbell afirmou não identificar conflito de interesses na atuação da Corregedoria Nacional de Justiça na edição do Provimento 247, por meio do qual foi criado o Validador Nacional de Selos para inquietação dos cartórios em todo o País. Segundo ele, a Corregedoria 'não indicou a Newtech S.A., não a contratou e não realizou procedimento de seleção de empresa para a implantação do Validador Nacional de Selos'.
A Newtech S.A. foi constituída um mês antes do Provimento 247 por Fredson Andrade da Encarnação, sócio da mulher do ministro em uma outra empresa, a Centro de Soluções Tecnológicas e Empresariais Fabriq Ltda., sediada em Manaus. Decisão tomada na última sexta-feira, 4, pelo novo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que sucedeu Campbell, esclarece que a Newtech foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). Amazonas é o Estado natal de Campbell, onde ele exerceu por três vezes o cargo de procurador-geral de Justiça.
"A Newtech foi apresentada como empresa tecnicamente apta a demonstrar uma possível solução para o Validador. Isso não significava contratação, compromisso de contratação ou escolha definitiva de fornecedor por quem quer que fosse", disse Campbell ao Estadão.
O Validador Nacional de Selos, segundo a Corregedoria, é parte de um sistema único, de alcance nacional, para verificar a autenticidade, a integridade, a origem e a situação dos selos utilizados nos atos praticados pelos cartórios. A proposta é acrescentar uma camada nacional de validação aos diferentes sistemas estaduais, com foco em segurança jurídica e prevenção de fraudes, conforme a nota técnica da Corregedoria.
Cada selo terá um Código de Validação Nacional de Selo (CVNS), único em todo o País e com 20 dígitos, vinculado ao selo estadual. A autenticidade poderá ser consultada gratuitamente pelo cidadão por meio do código, de uma chave de acesso ou de QR Code. O sistema será financiado pelos próprios cartórios, com cobrança por ato praticado: R$ 1 para atos de até R$ 100 em emolumentos; R$ 10 para atos entre R$ 100 e R$ 5 mil; e R$ 25 para atos acima de R$ 5 mil. Os valores deverão ser repassados pelas serventias à entidade responsável pelo Validador Nacional de Selos.
O Estadão apurou que a Corregedoria fez o Provimento 247 a partir de informações em série sobre o avanço de grilagem de terras em diversos Estados, incluindo casos de terrenos públicos loteados para dar lugar a resorts e condomínios de alto padrão pela ausência de autenticidade dos selos.
Novo sistema pode ter custo anual de R$ 2 bilhões; Campbell rebate estimativa
Titulares e oficiais de cartórios ouvidos pela reportagem estimam que o Validador Nacional de Selos poderá gerar um custo anual de R$ 2 bilhões ao setor. Em pedido de providências à Corregedoria, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) critica a ausência de estudos que justifiquem a cobrança e afirma que "a relação entre custo e arrecadação precisa ser demonstrada antes da imposição do encargo".
Campbell rebate essa estimativa. "Não considero adequado tratar a estimativa de R$ 2 bilhões apresentada por entidades do setor como se correspondesse necessariamente ao custo do VNS ou a uma consequência inevitável de sua criação. Essa estimativa não é um dado produzido pela Corregedoria e deve ser examinada à luz de sua metodologia e de suas premissas", argumenta o vice-presidente do STJ.
Sobre a necessidade do Validador Nacional de Selos, o ministro enfatiza. "Há uma inconsistência na autenticidade dos selos dos cartórios e isso acaba por subtrair a confrontação de autenticidade dos documentos. A área do controle extrajudicial da Corregedoria Nacional, à vista de proposta da Corregedoria Geral do Amazonas, indicou-me a necessidade de regular esse tema."
O provimento que instituiu o Validador Nacional de Selos, em 7 de agosto, foi suspenso dias depois, após reação de associações de cartórios. Em manifestações à Corregedoria, as entidades alertaram para o impacto financeiro da medida. Elas afirmam que "a multiplicação dos valores unitários pela escala nacional transforma pequenas cobranças em montantes agregados potencialmente elevados".
O próprio ministro, ainda como corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão integral da eficácia do Provimento 247 por sessenta dias. "Após a edição do Provimento 247, houve uma reclamação geral dos cartórios e, por cautela, e para que houvesse um debate e análise mais amplos, determinei a suspensão. Esse é um dado especialmente relevante. Quando surgiram questionamentos sobre aspectos institucionais, tecnológicos e econômicos do modelo e entendi que deveriam ser submetidos a discussão mais ampla, eu próprio determinei a suspensão e a abertura de consulta pública e institucional."
Campbell informou que a medida foi adotada antes da implementação do sistema e 'justamente para impedir que contratos, investimentos ou adaptações de grande escala fossem realizados antes de uma avaliação institucional mais abrangente'.
'Acusação é grave e não encontra respaldo em fatos', dizem entidades de juízes e procuradores
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) repudiou as alegações de que o ministro Mauro Campbell teria favorecido interesses privados do sócio de sua mulher na criação do Validador Nacional de Selos. "A acusação é grave e não encontra respaldo nos fatos", afirma a entidade em nota.
"É inaceitável que a apresentação preliminar de uma ferramenta seja convertida em narrativa de favorecimento empresarial, sobretudo quando decisão oficial posterior esclarece que sequer havia fornecedor definido", diz a direção da Frentas. "A crítica e a fiscalização da atuação de agentes públicos são indispensáveis à democracia, mas devem observar os fatos e a documentação existente."
Campbell anota que o sócio da Newtech, Fredson Andrade da Encarnação, "é profissional da área de tecnologia da informação, na qual exerce atividade há mais de 25 anos" e que "não mantém relação de proximidade profissional" com ele. Segundo o ministro, o vínculo de Fredson com sua mulher, Lúcia Clara, decorre de participação societária "em outra empresa" e "jamais se traduziu em relação profissional, contratual ou mesmo fática" entre a atividade empresarial de Fredson e sua atuação, "seja pessoalmente, seja no exercício da Corregedoria Nacional".
O ministro também negou ter indicado a Newtech. "Não fui eu nem a Corregedoria Nacional que indicamos a Newtech", afirmou. Segundo Campbell, a empresa "foi apresentada pela CNR, a pedido da Anoreg-AM", entidade do Amazonas, "como tecnicamente apta a demonstrar uma solução". Ele acrescentou que "essa apresentação sequer significava que ela seria posteriormente contratada."
"À Corregedoria cabia formular a política pública, estabelecer os requisitos técnicos e de segurança, avaliar a adequação da solução e exercer a supervisão e a fiscalização do sistema", expõe o ministro. "Por isso, não identifico conflito de interesses capaz de comprometer minha atuação ou a atuação institucional da Corregedoria na condução da matéria", argumenta Campbell.



Aviso