O juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, da 2ª Vara Criminal, não decretou a prisão preventiva de Elizeu Moreira da Silva, acusado de participar do assassinato em que foi vítima a adolescente Luanny de Brito dos Santos, morta na quinta-feira passada a golpes de faca.
Em seu despacho o magistrado disse que em análise do caderno processual, observou que figura na condição de vítima menor com 14 anos, cabendo a competência a Vara Especializada em Crimes Contra Idosos, Adolescentes e Crianças de Manaus.
A prisão preventiva de Elizeu, que confessou sábado à tarde ao ser preso ter participado do assassinato da adolescente, foi solicitada ontem pelo delegado Mariolino Brito, da Delegacia Especializada em Homicídios e Seqüestros.
Seu comparsa no crime, Aclenilson da Silva, preso em flagrante minutos depois de cometer um novo estupro, foi encaminhado ontem a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.
"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
R. H.
Cuida-se de representação pela decretação da prisão preventiva de ELISEU MOREIRA DA SILVA, por suposta prática da conduta descrita no art. 157, § 3º, e art.
213, c/c art. 69, todos da Lei Penal Substantiva.
Da análise do caderno processual, observo que figura na condição de vítima LUANNY DE BRITO DOS SANTOS, menor com 14 anos.
Diante do fato de existir uma adolescente como vítima, penso que a competência deste Órgão Jurisdicional falece.
É que, consoante preconiza o art. 2º1 da Resolução/TJAM n. 40/2007, sendo vítima de crime criança, adolescente ou idoso, competente será a Vara Especializada criada pela referida Resolução.
Ante o exposto, com fulcro no que dispõe o art. 2º da Resolução/TJAM n. 40/2007, determino a remessa dos presentes autos à Vara Especializada em Crimes Contra Idosos, Adolescentes e Crianças de Manaus, eis que competente para
processar e julgar os fatos narrados nos autos.
Cumpra-se.
Manaus, 14 de março de 2011.
Jaime Artur Santoro Loureiro"

