O procurador geral de justiça, Francisco Cruz, determinou o distrato do contrato mantido com o Banco Sul América, destinado ao pagamento integral do PAE - Parcela Autônoma de Equivalência - a servidores que estavam na ativa ou aposentados entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000. O procurador entendeu que esse tipo de transação é privada e não pode ter como uma das partes o Ministério Público Estadual.
O contrato previa o repasse de cerca de R$ 30 milhões aos 280 integrantes do Ministério Público do Amazonas e foi assinado pela sub-procuradora Jussara Pordeus.
O pagamento ao banco seria feito mensalmente, em valores previamente estabelecidos, os mesmos que os interessados teriam direito. A medida que esses valores fossem pagos aos promotores e procuradores, seriam repassados para o banco.
O procurador disse que o distrato não impede que o banco e os interessados firmem contrato no sentido de receberem de uma única vez, via empréstimo, o que a lei lhes faculta, mas que essa deve ser umas transação entre os servidores e o banco.
O contrato previa o repasse de cerca de R$ 30 milhões aos 280 integrantes do Ministério Público do Amazonas e foi assinado pela sub-procuradora Jussara Pordeus.
O pagamento ao banco seria feito mensalmente, em valores previamente estabelecidos, os mesmos que os interessados teriam direito. A medida que esses valores fossem pagos aos promotores e procuradores, seriam repassados para o banco.
O procurador disse que o distrato não impede que o banco e os interessados firmem contrato no sentido de receberem de uma única vez, via empréstimo, o que a lei lhes faculta, mas que essa deve ser umas transação entre os servidores e o banco.

