A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal deflagraram nesta terça-feira (27) a operação “Elemento 79”, que investiga crimes envolvendo a produção e comercialização ilegal de ouro com incentivos da Zona Franca de Manaus.
Perguntados durante coletiva quais empresas ou pessoas físicas estariam envolvidos os investigadores optaram por não revelar nomes. A justificativa é de que a divulgação poderia comprometer as investigações.
No entanto buscas foram realizadas na empresa Ciala da Amazônia Refinadora de Metais Ltda, que atua no Amazonas mas é originária de Minas Gerais e no escritório de contabilidade Abrascom.
Conforme a PF, o esquema consistia em inserir no mercado brasileiro ouro provindo de garimpos ilegais. Notas fiscais eram fraudadas indicando que ouro havia sido comprado, quando na verdade se tratava de prata. E com isto o ouro ilegal era inserido na produção, no lugar da prata banhada a ouro.
Pelo menos 121 quilos de ouro ilegal teriam entrado no mercado, totalizando de forma estimada R$ 30 milhões. Cinco pessoas foram presas sendo uma no Amazonas e outras quatro em Minas Gerais.
Segundo a PF, as investigações começaram há 2 anos após a Receita Federal fiscalizar uma remessa vinda de uma empresa em Minas para o Amazonas. Outras remessas foram apreendidas ao longo desse período.
Entramos em contato com a Suframa solicitando maiores informações sobre os benefícios recebidos pela Ciala da Amazônia, veja a nota da Superintendência na íntegra:
A empresa tem projeto aprovado para quatro produtos: artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (joia); ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas; prata e suas ligas, em barras fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas; e produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais.
Para a produção, a empresa precisa cumprir dois PPBs (Processos Produtivos Básicos), o da Portaria Interministerial nº 129, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 112, de 17 de maio de 2012.
No “produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais”, a empresa não apresentou Laudo Técnico de auditoria independente, o que bloqueou as importações do mesmo pela SUFRAMA.
No que diz respeito aos demais produtos, todos se encontram regulares, com Laudo de Operação (realizado para instalações e equipamentos no ato da inspeção), Laudo de Produção (realizado para verificar a produção no ato da inspeção) e Relatório de Acompanhamento de Projetos vigentes, em consonância aos Processos Produtivos Básicos.
Dessa forma, no que cabe à SUFRAMA, que trata do acompanhamento dos projetos, a empresa encontra-se regular quanto ao cumprimento dos PPBs em três produtos e possui um produto bloqueado por falta de Laudo Técnico de Auditoria Independente.
Quanto aos incentivos fiscais, são iguais para todas as empresas. Segue o pacote:
Zona Franca de Manaus:
· Imposto de Importação (II) e imposto sobre produtos industrializados (IPI), nas operações de importação – Isenção referente ao II e IPI (vinculado à importação) para o consumo interno na: comercialização, industrialização e estocagem para reexportação.;
· No caso de produtos industrializados na ZFM, nas saídas para o mercado nacional (comercialização da produção) - terão redução do II em até 88% e isenção do IPI, exceto nas operações de acondicionamento ou reacondicionamento. Para que as empresas possam usufruir os referidos benefícios é necessário que tenham projeto aprovado junto à Suframa e que o produto industrializado siga um Processo Produtivo Básico-PPB definido;
· Imposto sobre produtos industrializados (IPI), nas operações de compra de mercadoria nacional – para consumo interno ou industrialização;
· Contribuições Sociais PIS/COFINS – As Contribuições Sociais PIS/COFINS serão suspensas nas importações de insumos realizadas pelas empresas industriais localizadas na ZFM para serem utilizadas em processo produtivo, com a condição das mesmas terem projeto aprovado junto a Suframa e possuírem PPB definido; e
· ICMS nas operações de compra de mercadoria nacional - Isenção no internamento para comercialização ou industrialização e concessão de crédito presumido aos estabelecimentos destinatários (incentivo através do Convênio 65/88).

