Manaus/AM - No Plantão de Segunda Instância, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado por João Lucas da Silva Alves, conhecido como Picolé, no último dia 07/07. Na decisão individual, o magistrado fundamentou que o pedido de liberdade não foi acompanhado de evidências que comprovassem a violação do direito à liberdade do requerente. Saiba mais clicando em: https://www.amazonasdireito.com.br/justica-nega-habeas-corpus-a-joao-lucas-o-picole-por-nao-ter-ofertado-provas-de-prisao-ilegal/
