A Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado da Fazenda Pública, considerou inválido o ato de remoção realizado pelo Delegado Geral de Polícia do Amazonas, que transferiu um investigador de Polícia do Município de Careiro da Várzea para o Departamento de Polícia Metropolitana de Manaus. A ausência de motivação no ato administrativo foi o motivo da invalidação. saiba mais clicando em: https://www.amazonasdireito.com.br/servidor-tem-o-direito-de-saber-os-motivos-de-sua-remocao-ainda-que-por-interesse-publico/
