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Objeto furtado pode ser mixaria para ladrão, mas muito para quem perde

Objeto furtado pode ser mixaria para ladrão, mas muito para quem perde
Objeto furtado pode ser mixaria para ladrão, mas muito para quem perde

Uma decisão do desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao negar a aplicação do princípio da insignificância penal a um réu citou que um objeto furtado pode até ser mixaria para quem furta, mas pode ser muito para aquele que foi roubado.

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