A inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, onde o consumidor não tem divida pendente, gera o direito de indenização.
O tema é abordado em motivação de sentença pela juíza amazonense Jaci Cavalcante Gomes Atanazio, da 16ª Vara Cível. O Banco do Brasil foi condenado a pagar à cliente Flávia Oliveira os prejuízos sofridos com a negativação indevida. Saiba mais em Amazonas Direito.

