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Mulher terá pensão por morte limitada aos valores dos alimentos que recebia

Mulher terá pensão por morte limitada aos valores dos alimentos que recebia
Mulher terá pensão por morte limitada aos valores dos alimentos que recebia

Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura julgou improcedente pedido de reajuste de pensão da autora, na AmazonPrev, fixou que, no caso concreto, assistiria fundamento jurídico à decisão atacada, que julgou improcedente o pedido da recorrente Maria Santos e rejeitou o pedido da ex- cônjuge, beneficiária de pensão por morte, que, por ocasião do falecimento do servidor, dele esteve separada de fato, e percebia pensão alimentícia em valores inferiores ao mínimo legal. Leia mais em Amazonas Direito.

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