Mulher terá pensão por morte limitada aos valores dos alimentos que recebia
Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura julgou improcedente pedido de reajuste de pensão da autora, na AmazonPrev, fixou que, no caso concreto, assistiria fundamento jurídico à decisão atacada, que julgou improcedente o pedido da recorrente Maria Santos e rejeitou o pedido da ex- cônjuge, beneficiária de pensão por morte, que, por ocasião do falecimento do servidor, dele esteve separada de fato, e percebia pensão alimentícia em valores inferiores ao mínimo legal. Leia mais em Amazonas Direito.
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