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Amazonas Energia não pode efetuar cobrança de serviços descritos em termo unilateral

Amazonas Energia não pode efetuar cobrança de serviços descritos em termo unilateral
Amazonas Energia não pode efetuar cobrança de serviços descritos em termo unilateral

Manaus/AM - O desembargador Yedo Simões de Oliveira, ao editar voto em julgado que debateu a irregularidade dos serviços fornecidos pela Amazonas Energia à consumidora Arline Souza deliberou ser acertada a decisão do juiz Vitor Gomes, que declarou nula a fatura de energia cujos valores teriam sido cobrados a maior da consumidora. Leia mais em Amazonas Direito.

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