Amazonas Energia não pode efetuar cobrança de serviços descritos em termo unilateral
Manaus/AM - O desembargador Yedo Simões de Oliveira, ao editar voto em julgado que debateu a irregularidade dos serviços fornecidos pela Amazonas Energia à consumidora Arline Souza deliberou ser acertada a decisão do juiz Vitor Gomes, que declarou nula a fatura de energia cujos valores teriam sido cobrados a maior da consumidora. Leia mais em Amazonas Direito.
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