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Concessão de Uso Especial de Imóvel Público deve ser obtido na Suhab

Concessão de Uso Especial de Imóvel Público deve ser obtido na Suhab
Concessão de Uso Especial de Imóvel Público deve ser obtido na Suhab

Manaus/AM - O desembargador Paulo César Caminha negou, em juízo de apelação, a concessão de uso especial para fins de moradia de imóvel de propriedade da Suhab/Am. A autarquia havia ajuizado a retomada do imóvel que os autores Núbia Silva e outro detinham, na condição de boa fé, pois o haviam negociado com o primeiro adquirente, sem a anuência da autarquia, por meio de contrato de gaveta. Leia mais em Amazonas Direito.

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