Após ser acusado de lesão corporal, um homem entrou com pedido de aplicação do princípio da bagatela imprópria, aplicado quando embora haja uma conduta criminosa, a aplicação da pena se torna desnecessária.
Na ação penal por crime de lesão corporal de natureza grave, a vítima sofreu um golpe com faca na região torácica, mas, mesmo assim, teria se reconciliado com o homem identificado como Antônio. A tese foi rejeitada pelo relator dos autos, o Desembargador Jomar Fernandes, não acolhendo os fundamentos da apelação.
“O princípio da bagatela imprópria é aplicável quando as circunstâncias do caso concreto demonstrem a desnecessidade de punição. Neste caso, a violência empregada demonstra a gravidade da conduta e a periculosidade do agente que, inclusive, possui condenação anterior por outro delito, o que evidencia a sua habitualidade delitiva, não havendo que se falar em desnecessidade da pena, ainda que a vítima tenha perdoado e se reconciliado com o seu agressor.”
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