Manaus/AM - A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a condenação de uma infratora ambiental, cuja identidade não foi revelada, responsável pelo desmatamento de 446,5 hectares de floresta no município de Lábrea, no sudoeste do Amazonas. A decisão, proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, determina o reflorestamento completo da área degradada e o bloqueio de R$ 10,1 milhões em bens da ré para garantir a reparação dos danos.
Além da recuperação ambiental, a sentença obriga a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, que acompanhará a execução das medidas. A infratora também está proibida de acessar a área e de receber benefícios fiscais ou financiamentos públicos, reforçando o caráter punitivo da decisão e o compromisso com a preservação ambiental.
A Justiça determinou ainda o pagamento de indenizações por danos materiais, danos interinos e residuais, além do ressarcimento pelo uso econômico ilegal da terra. Os valores serão definidos na fase de liquidação da sentença, com acréscimo de 5% por dano moral coletivo. O desmatamento foi identificado pelo Ibama entre 2015 e 2017, por meio de imagens de satélite, e já havia resultado em embargo da área e multa superior a R$ 2,2 milhões em 2019.
Em seu despacho, a Justiça ressaltou a importância da Amazônia como patrimônio nacional e a obrigação constitucional de proteger a integridade da maior floresta tropical do planeta. A decisão reforça a necessidade de responsabilização por danos ambientais e serve como alerta para práticas ilegais que ameaçam o ecossistema amazônico.


