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MPT-AM obriga empresa em Envira a se retratar por assédio eleitoral

 

Após uma Ação Civil Pública (ACP) movida na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, o Ministério Público do Trabalho do Amazonas e Roraima (MPT) da 11ª Região conseguiu uma liminar de tutela de urgência obrigando a empresa Elfa Serviços, situada no município de Envira, a se retratar, em até 48 horas, diante dos seus funcionários, desobrigando-os a votar em candidatos escolhidos pelos donos da empresa. 

O MPT iniciou uma investigação depois de receber denúncia de que um encarregado da Elfa Serviços ameaçava trabalhadores caso não apoiassem o prefeito de Envira. Se soubesse de alguém que votaria contra o prefeito, prometia que mandaria agredir fisicamente esses funcionários. A denúncia foi acompanhada de evidências em vídeo e áudio.

O MPT, inclusive, recomendou ações à empresa, mas nenhuma providência foi tomada para combater o assédio eleitoral. A audiência, realizada de forma telepresencial via Zoom, ocorreu na manhã desta quinta-feira (19).

Por determinação do MPT-AM, a empresa “declara publicamente o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou ideologia política, garantindo que não haverá medidas retaliatórias, como demissões, caso votem em candidatos diferentes dos preferidos pelos proprietários da empresa. Também não será permitida campanha a favor ou contra qualquer candidato, evitando intimidações, ameaças ou orientações coercitivas de voto, com abuso de poder diretivo”.

Após a reunião para a retratação, a empresa terá 5 dias para comprovar, por meio de fotos, a afixação do comunicado no local de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Segundo a decisão, a empresa deverá garantir imediatamente o direito dos trabalhadores, sejam empregados diretos ou terceirizados, à liberdade política, que inclui o direito de votar e ser votado, sem sofrer discriminação ou perseguição por suas convicções políticas ou filosóficas. 

Além disso, deve abster-se de realizar manifestações políticas ou mencionar candidatos ou partidos no ambiente de trabalho. Caso descumpra essas determinações, a multa será de R$ 1.000,00 por trabalhador afetado.

Na ACP, o órgão destacou que a conduta ilícita do empregador é especialmente grave devido à desigualdade nas relações de trabalho, com as ameaças gravadas reforçando nos funcionários a ideia de que apenas votar no candidato preferido do empregador garantiria seus empregos e segurança física. 

O MPT afirmou ainda que tal comportamento abusivo, doloso e ilegal visa manipular os votos dos trabalhadores, causando constrangimento, exposição indevida e, possivelmente, impedindo o direito ao voto de acordo com suas convicções políticas.

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